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AREsp 202403446884 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2749891
Registro
202403446884
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE PROCURAÇÃO E ESCRITURA PÚBLICA. EFEITOS POSSESSÓRIOS. REEXAME DE PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em ação declaratória de nulidade de escritura pública de compra e venda cumulada com cancelamento de matrículas e reintegração de posse. 2. O acórdão recorrido reconheceu a nulidade da procuração, do substabelecimento e da escritura pública de compra e venda, mas afastou a reintegração de posse, considerando que a posse do imóvel era preexistente e desvinculada do título anulado, devendo ser discutida em via processual própria. 3. No recurso especial, o recorrente alegou violação ao art. 182 do Código Civil, sustentando que a nulidade deveria produzir efeitos ex tunc, restabelecendo o status quo ante, inclusive quanto à posse, sem necessidade de ação autônoma. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em definir o alcance dos efeitos retroativos (ex tunc) da nulidade declarada de procuração, substabelecimento e escritura pública, especialmente quanto à devolução da posse do imóvel, e se a boa-fé do adquirente é relevante para a manutenção dos efeitos possessórios. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido estabeleceu que a posse do imóvel era preexistente e desvinculada do título anulado, com origem em cadeia de transmissão possessória comprovada nos autos, o que impede a devolução automática da posse com base na nulidade do título. 6. A análise da origem da posse e da boa-fé dos possuidores demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ não admite a revisão de matéria fático-probatória em sede de recurso especial, sendo inviável a pretensão do recorrente de alterar as conclusões do tribunal de origem quanto à posse. IV. Dispositivo e tese Agravo conhecido para negar conhecimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.