← Jurioteca
AREsp 202403446884 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2749891
- Registro
- 202403446884
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NULIDADE DE PROCURAÇÃO E ESCRITURA PÚBLICA. EFEITOS POSSESSÓRIOS.
REEXAME DE PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da
Constituição Federal, em ação declaratória de nulidade de escritura
pública de compra e venda cumulada com cancelamento de matrículas e
reintegração de posse.
2. O acórdão recorrido reconheceu a nulidade da procuração, do
substabelecimento e da escritura pública de compra e venda, mas
afastou a reintegração de posse, considerando que a posse do imóvel
era preexistente e desvinculada do título anulado, devendo ser
discutida em via processual própria.
3. No recurso especial, o recorrente alegou violação ao art. 182 do
Código Civil, sustentando que a nulidade deveria produzir efeitos ex
tunc, restabelecendo o status quo ante, inclusive quanto à posse,
sem necessidade de ação autônoma.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em definir o alcance dos efeitos
retroativos (ex tunc) da nulidade declarada de procuração,
substabelecimento e escritura pública, especialmente quanto à
devolução da posse do imóvel, e se a boa-fé do adquirente é
relevante para a manutenção dos efeitos possessórios.
III. Razões de decidir
5. O acórdão recorrido estabeleceu que a posse do imóvel era
preexistente e desvinculada do título anulado, com origem em cadeia
de transmissão possessória comprovada nos autos, o que impede a
devolução automática da posse com base na nulidade do título.
6. A análise da origem da posse e da boa-fé dos possuidores
demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial,
conforme a Súmula n. 7 do STJ.
7. A jurisprudência do STJ não admite a revisão de matéria
fático-probatória em sede de recurso especial, sendo inviável a
pretensão do recorrente de alterar as conclusões do tribunal de
origem quanto à posse.
IV. Dispositivo e tese
Agravo conhecido para negar conhecimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.