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AREsp 202404350691 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2800410
- Registro
- 202404350691
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FRANQUIA.
EXIGÊNCIA DE CONTRATO FORMAL. VALIDADE DA CIRCULAR DE OFERTA DE
FRANQUIA (COF). REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
1. A ausência do contrato de franquia inviabiliza a
análise das condições da contratação e das obrigações discutidas
entre as partes, conforme entendimento do Tribunal de origem.
2. A
dispensa da produção de prova pericial pelos apelantes
impossibilitou a demonstração dos fatos constitutivos do direito
alegado, reforçando a improcedência dos pedidos iniciais e
reconvencionais.
3. A pretensão de afastar a exigência do contrato
de franquia com base na validade da COF demandaria o reexame do
acervo probatório, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ,
que vedam a revisão de matéria fática e probatória e cláusulas
contratuais em sede de recurso especial.
4. Agravo conhecido para
não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.