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AREsp 202404350691 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2800410
Registro
202404350691
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. EXIGÊNCIA DE CONTRATO FORMAL. VALIDADE DA CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF). REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência do contrato de franquia inviabiliza a análise das condições da contratação e das obrigações discutidas entre as partes, conforme entendimento do Tribunal de origem. 2. A dispensa da produção de prova pericial pelos apelantes impossibilitou a demonstração dos fatos constitutivos do direito alegado, reforçando a improcedência dos pedidos iniciais e reconvencionais. 3. A pretensão de afastar a exigência do contrato de franquia com base na validade da COF demandaria o reexame do acervo probatório, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam a revisão de matéria fática e probatória e cláusulas contratuais em sede de recurso especial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.