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AREsp 202300818912 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2318375
Registro
202300818912
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. SUBMISSÃO DO CRÉDITO AO CONCURSO DE CREDORES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A decretação de liquidação extrajudicial acarreta, de imediato, a suspensão das ações e execuções que tenham repercussão direta no acervo da entidade liquidanda, conforme o art. 18, "a", da Lei 6.024/74. Precedentes. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a satisfação de créditos contra instituições em liquidação extrajudicial deve ser realizada coletivamente, por meio do concurso de credores, respeitando a ordem de preferências legais. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.