← Jurioteca
AREsp 202300818912 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2318375
- Registro
- 202300818912
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. SUBMISSÃO DO CRÉDITO AO
CONCURSO DE CREDORES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1.
A decretação de liquidação extrajudicial acarreta, de imediato, a
suspensão das ações e execuções que tenham repercussão direta no
acervo da entidade liquidanda, conforme o art. 18, "a", da Lei
6.024/74. Precedentes.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça estabelece que a satisfação de créditos contra instituições
em liquidação extrajudicial deve ser realizada coletivamente, por
meio do concurso de credores, respeitando a ordem de preferências
legais.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.