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AREsp 202503233365 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3048655
- Registro
- 202503233365
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ANULATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, o qual foi interposto em face de acórdão
que manteve a sentença de extinção de ação anulatória de acordo
judicial homologado por sentença transitada em julgado, sob o
fundamento de inadequação da via eleita, com base no art. 966, § 4º,
do CPC.
2. A parte agravante alegou, em síntese: (i) cabimento da ação
anulatória para desconstituir acordo homologado judicialmente por
erro essencial, nos termos dos arts. 966, § 4º, do CPC, e 138 e 849
do CC; (ii) omissão no acórdão recorrido quanto à análise da
adequação da via eleita e dos honorários advocatícios, em violação
ao art. 1.022, II, do CPC; e (iii) existência de divergência
jurisprudencial sobre o cabimento da ação anulatória para impugnar
homologações de acordos.
3. O recurso especial foi inadmitido na origem, sob os fundamentos
de ausência de prequestionamento, incidência das Súmulas 282 e 356
do STF, e necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório,
vedado pela Súmula 7 do STJ.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial preenche os requisitos de admissibilidade, considerando:
(i) a alegação de cabimento da ação anulatória para desconstituir
acordo homologado judicialmente; (ii) a suposta omissão no acórdão
recorrido; e (iii) a existência de divergência jurisprudencial.
III. Razões de decidir
5. A ausência de prequestionamento explícito ou implícito dos
dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do
recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF.
6. A análise do acórdão recorrido demonstra que a matéria foi
devidamente enfrentada, não havendo omissão, obscuridade ou
contradição que configure violação ao art. 1.022 do CPC. Decisão
desfavorável não se confunde com negativa de prestação
jurisdicional.
7. A pretensão recursal demanda o revolvimento do acervo
fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos
termos da Súmula 7 do STJ.
8. A alegação de divergência jurisprudencial não foi demonstrada de
forma adequada, pois não houve cotejo analítico entre os acórdãos
confrontados, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e
255, § 1º, do RISTJ.
9. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido está em consonância
com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do
STJ.
IV. Dispositivo
10. Resultado do Julgamento: Agravo em recurso especial não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.