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AREsp 202501109037 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2898335
Registro
202501109037
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. RECONHECIMENTO DE CRÉDITO. JULGADO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em que se alegou violação aos arts. 85, § 11, 343, 492, caput e parágrafo único, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, além de divergência jurisprudencial. 2. A parte agravante sustentou negativa de prestação jurisdicional, ocorrência de julgamento extra petita e majoração indevida de honorários advocatícios em segunda instância, sem condenação na origem. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve julgamento extra petita ao reconhecer crédito em ação de busca e apreensão sem reconvenção; e (ii) saber se é válida a majoração de honorários advocatícios em segunda instância quando não houve condenação na origem. III. Razões de decidir 4. Não se verificou negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem analisou as questões devolvidas, fundamentando adequadamente sua decisão. 5. O reconhecimento de crédito em ação de busca e apreensão não configura julgamento extra petita, pois a jurisprudência do STJ admite a análise de questões aptas a elidir a mora, sendo o caráter dúplice da ação suficiente para justificar a decisão. 6. A majoração de honorários advocatícios em segunda instância, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, exige condenação na origem, o que não ocorreu no caso concreto, tornando indevida a majoração realizada pelo Tribunal estadual. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, afastando a majoração dos honorários advocatícios.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.