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AREsp 202502297176 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2970391
- Registro
- 202502297176
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS ("ADVOCACIA DE PARTIDO").
RESILIÇÃO UNILATERAL E IMOTIVADA. CLÁUSULA PENAL. INEXIGIBILIDADE.
DIREITO A HONORÁRIOS PROPORCIONAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 489, § 1º, IV, DO CPC/2015.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS.
SÚMULAS 5 E 7/STJ.AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da
Constituição Federal.
2. A parte agravante alegou violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º,
IV, do CPC/2015, sustentando omissão na análise de aspectos
relevantes do contrato firmado entre escritório de advocacia e
associação civil, além de ofensa ao princípio da autonomia privada e
à validade de cláusula penal de R$ 500.000,00.
3. A decisão recorrida reconheceu a inexigibilidade da cláusula
penal em razão da resilição unilateral e imotivada do contrato,
assegurando honorários proporcionais aos serviços efetivamente
prestados.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
pode ser admitido para revisar cláusulas contratuais e reexaminar o
conjunto fático-probatório, além de verificar eventual negativa de
prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem.
III. Razões de decidir
5. A decisão recorrida apresentou fundamentação clara e suficiente
ao concluir pela inaplicabilidade da cláusula penal em contrato de
advocacia de partido, limitando o direito do profissional à
percepção de honorários proporcionais, em conformidade com o regime
jurídico do mandato.
6. A alteração das conclusões do Tribunal de origem demandaria o
reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais,
providência vedada em sede de recurso especial, nos termos das
Súmulas 5 e 7/STJ.
7.A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revisão de
cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas são
incompatíveis com o recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do
STJ.
8. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
acórdão examina, de maneira motivada e suficiente, os pontos
controvertidos submetidos à apreciação judicial, ainda que o
resultado não atenda à pretensão da parte recorrente.
9. A alegação de violação aos arts. 113, § 1º, 408, 410, 412, 416 e
422 do Código Civil não foi demonstrada de forma concreta e
autônoma, limitando-se a parte agravante a externar inconformismo
com a interpretação do contrato realizada pelo Tribunal de origem.
10. A ausência de impugnação específica a fundamentos suficientes
para manter o acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso,
conforme entendimento consolidado na Súmula 283 do STF.
IV. Dispositivo
11. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.