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AREsp 202402270574 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2674863
- Registro
- 202402270574
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7 DO STJ. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. COTEJO
E SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADOS.
1. A revisão das conclusões
firmadas no acórdão recorrido - no sentido de que a inclusão do
serviço digital "Skeelo Audiobook" foi legítima e sem ônus para o
consumidor - implicaria o reexame do conjunto fático-probatório dos
autos, providência vedada pela Súmula n.º 7/STJ.
2. A divergência
jurisprudencial não foi demonstrada adequadamente, pois
não houve
cotejo analítico entre os arestos confrontados, conforme
exigido
pelos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
3.
A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por
qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
4. Agravo
conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.