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AREsp 202302494380 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2417943
- Registro
- 202302494380
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ADEQUAÇÃO
DO RITO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo
agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e
adentrar no exame das provas e das cláusulas contratuais,
procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5
e 7/STJ.
2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso
especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional
prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio
jurisprudencial.
3. Ademais, na hipótese, a divergência
jurisprudencial não foi devidamente demonstrada, visto que ausente o
cotejo analítico entre os casos confrontados, violando os arts.
1.029, §1º, do CPC e 255, §1º, do RISTJ. Aplicação da Súmula nº
13/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.