← Jurioteca
AREsp 202403847827 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2775206
- Registro
- 202403847827
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO.
MATÉRIA DE MÉRITO DO RECURSO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
na origem, por intempestividade.
II. Razões de decidir
2. Na QO 2.638.376/MG, decidiu-se que para a comprovação de feriado
local, em decorrência da Lei n. 14.939/2024, que alterou o § 6º do
art. 1.003 do CPC, aplicável inclusive aos recursos anteriores à
vigência do novo diploma legislativo, deve o recorrente ser intimado
para correção do vício.
3. Nesse contexto, se já o fez, deve ser afastado o óbice da
intempestividade.
4. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados,
sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o
conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento.
III. Dispositivo
5. Agravo em recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.