← Jurioteca
AgRg nos EAREsp 202303807088 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2486964
- Registro
- 202303807088
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 182, 7/STJ E 284/STF. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que deixou de conhecer embargos de divergência em agravo
em recurso especial, com fundamento na Súmula 315/STJ e na ausência
de cotejo analítico entre o acórdão embargado e o paradigma
indicado.
2. O agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula
315/STJ ao caso concreto e defende a possibilidade de superação
excepcional do entendimento. Argumenta que os embargos atendem aos
requisitos do art. 1.043, III, do CPC e do art. 266, II, do RISTJ,
alegando similitude fática entre os acórdãos embargado e
paradigma.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão
consiste em saber se os embargos de divergência podem ser admitidos
quando o acórdão embargado não enfrentou o mérito da controvérsia,
limitando-se a reconhecer a inadmissibilidade do recurso especial
com base nas Súmulas 182 e 7 do STJ e 284 do STF.
4. Outra questão
em discussão é saber se a ausência de cotejo analítico adequado
entre o acórdão embargado e o paradigma indicado impede o
conhecimento dos embargos de divergência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5.
Os embargos de divergência, conforme o art. 266 do RISTJ, somente
podem ser interpostos em face de acórdão que divergir de julgamento
atual de outro órgão jurisdicional do Tribunal, desde que ambos os
julgados sejam de mérito ou que, ao menos, um deles tenha apreciado
a controvérsia.
6. A Súmula 315/STJ estabelece que não cabem
embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não
admite recurso especial, sendo aplicável ao caso concreto, pois o
acórdão embargado limitou-se a reconhecer a inadmissibilidade do
recurso especial.
7. A ausência de cotejo analítico claro e objetivo
entre o acórdão embargado e o paradigma indicado impede o
conhecimento dos embargos de divergência, conforme entendimento
pacífico do STJ.
8. A mera indicação de julgados não supre o
requisito do cotejo analítico, sendo imprescindível a demonstração
de teses jurídicas conflitantes sobre a mesma questão de
direito.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental desprovido .
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.