← Jurioteca

AREsp 202402169145 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2668816
Registro
202402169145
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA. PRODUÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE NO CASO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ. II. Razões de decidir 2. Na forma da jurisprudência do STJ, o dever do Juízo de determinar, de ofício, a produção de provas, com fundamento no art. 370 do CPC, não existe para suprir a deficiência probatória de uma das partes. Constatada tal deficiência, a causa deve ser decidida com base nas regras legais de distribuição do ônus da prova (CPC, art. 373). II. Dispositivo 3. Agravo desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.