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AREsp 202402169145 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2668816
- Registro
- 202402169145
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA.
PRODUÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE NO CASO. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
na origem em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ.
II. Razões de decidir
2. Na forma da jurisprudência do STJ, o dever do Juízo de
determinar, de ofício, a produção de provas, com fundamento no art.
370 do CPC, não existe para suprir a deficiência probatória de uma
das partes. Constatada tal deficiência, a causa deve ser decidida
com base nas regras legais de distribuição do ônus da prova (CPC,
art. 373).
II. Dispositivo
3. Agravo desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.