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AgRg nos EREsp 202401093324 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2144081
Registro
202401093324
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-11-06
Data de publicação
DJEN DATA:11/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 06/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, em razão da ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas. 2. A defesa alegou que a decisão agravada não realizou juízo mínimo de admissibilidade e sustentou a necessidade de prosseguimento do recurso especial, apontando nulidade por ausência de fundamentação concreta e exigência de análise individualizada das provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, no caso, houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, apta a permitir o conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo regimental não pode ser conhecido devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. 5. A parte agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar eventual equívoco da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental não pode ser conhecido se não houver impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EAREsp 2.728.408/SP, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Terceira Seção, julgado em 07.08.2025, DJEN de 13.08.2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.