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AgRg nos EREsp 202401093324 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2144081
- Registro
- 202401093324
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-11-06
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 06/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os embargos de
divergência, em razão da ausência de juntada do inteiro teor dos
acórdãos paradigmas.
2. A defesa alegou que a decisão agravada não realizou juízo mínimo
de admissibilidade e sustentou a necessidade de prosseguimento do
recurso especial, apontando nulidade por ausência de fundamentação
concreta e exigência de análise individualizada das provas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se, no caso, houve
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, apta a
permitir o conhecimento do recurso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O agravo regimental não pode ser conhecido devido à ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme
exigido pela Súmula 182 do STJ.
5. A parte agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar
eventual equívoco da decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O agravo regimental não pode ser conhecido se não houver
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme
a Súmula 182 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EAREsp 2.728.408/SP,
Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS),
Terceira Seção, julgado em 07.08.2025, DJEN de 13.08.2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.