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AREsp 202302693931 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2427473
- Registro
- 202302693931
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA COLETIVA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1998.01.1.016798-9.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO
PREJUDICADO.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo
implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso
especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do
Supremo Tribunal Federal.
2. A ausência de prequestionamento do tema
que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência
veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da
República.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.