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EDcl no AREsp 202501374028 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2913242
- Registro
- 202501374028
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO RECONHECIDA.
HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS
INTEGRATIVOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar
eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro
material (CPC/2015, art. 1.022).
2. No caso, os presentes
aclaratórios merecem acolhimento, para sanar a omissão verificada em
relação à majoração de honorários recursais.
3. Embargos de
declaração acolhidos, para suprir omissão apontada, com efeitos
integrativos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.