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AREsp 202401252407 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2628191
- Registro
- 202401252407
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO
COMERCIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. RATEIO DE DESPESAS
CONDOMINIAIS. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANOS MORAIS. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. Na origem, a parte agravante ajuizou ação revisional de
contrato cumulada com compensação de débitos, anulação de cláusulas
abusivas e perdas e danos contra o agravado, alegando abusos em
cobranças como 13º aluguel, fundo de promoção, luvas e taxas
condominiais.
2. A sentença julgou improcedentes os pedidos
iniciais, reconhecendo a legitimidade das cobranças e a regularidade
do rateio das despesas condominiais, conforme assembleias
condominiais realizadas.
3. O Tribunal de Justiça deu parcial
provimento à apelação, declarando abusivas as cobranças do 13º
aluguel e do fundo de promoção, determinando a restituição simples
dos valores pagos, mas manteve a regularidade do rateio das despesas
condominiais e rejeitou os pedidos de indenização por danos
materiais e morais.
4. Na hipótese, o Tribunal de Justiça concluiu o
rateio das despesas condominiais foi validado com base em
deliberações assembleares e prova pericial, afastando a alegação de
coisa julgada e aplicando a soberania das assembleias
condominiais.
5. A restituição do 13º aluguel e do fundo de promoção
foi determinada de forma simples, em razão de engano justificável,
afastando a dobra legal prevista no art. 940 do Código Civil.
6. O
Tribunal de Justiça afastou a condenação (i) por lucros cessantes,
porquanto ausência de prova do que razoavelmente deixou de lucrar,
sendo vedados lucros hipotéticos ou presumidos; (ii) por danos
morais, ante a não comprovação de lesão à honra objetiva da pessoa
jurídica; e (iii) à restituição de valores relacionados às "luvas",
por inexistência de previsão contratual e falta de prova de
pagamentos a esse título. A modificação de tais conclusões
demandaria nova interpretação de cláusula contratual e o reexame de
provas.
7. Agravo conhecido para negar provimento ao rec urso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.