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AREsp 202401252407 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2628191
Registro
202401252407
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. RATEIO DE DESPESAS CONDOMINIAIS. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANOS MORAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, a parte agravante ajuizou ação revisional de contrato cumulada com compensação de débitos, anulação de cláusulas abusivas e perdas e danos contra o agravado, alegando abusos em cobranças como 13º aluguel, fundo de promoção, luvas e taxas condominiais. 2. A sentença julgou improcedentes os pedidos iniciais, reconhecendo a legitimidade das cobranças e a regularidade do rateio das despesas condominiais, conforme assembleias condominiais realizadas. 3. O Tribunal de Justiça deu parcial provimento à apelação, declarando abusivas as cobranças do 13º aluguel e do fundo de promoção, determinando a restituição simples dos valores pagos, mas manteve a regularidade do rateio das despesas condominiais e rejeitou os pedidos de indenização por danos materiais e morais. 4. Na hipótese, o Tribunal de Justiça concluiu o rateio das despesas condominiais foi validado com base em deliberações assembleares e prova pericial, afastando a alegação de coisa julgada e aplicando a soberania das assembleias condominiais. 5. A restituição do 13º aluguel e do fundo de promoção foi determinada de forma simples, em razão de engano justificável, afastando a dobra legal prevista no art. 940 do Código Civil. 6. O Tribunal de Justiça afastou a condenação (i) por lucros cessantes, porquanto ausência de prova do que razoavelmente deixou de lucrar, sendo vedados lucros hipotéticos ou presumidos; (ii) por danos morais, ante a não comprovação de lesão à honra objetiva da pessoa jurídica; e (iii) à restituição de valores relacionados às "luvas", por inexistência de previsão contratual e falta de prova de pagamentos a esse título. A modificação de tais conclusões demandaria nova interpretação de cláusula contratual e o reexame de provas. 7. Agravo conhecido para negar provimento ao rec urso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.