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AREsp 202101153089 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1878681
Registro
202101153089
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. INÉRCIA NA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A presunção de veracidade dos fatos prevista no art. 400, I, do CPC/2015 aplica-se quando a parte deixa de apresentar documentos essenciais para a prova pericial. 2. A majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, é válida quando realizada dentro dos limites legais. 3. A pretensão de reexame de provas em recurso especial encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.