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AREsp 202101153089 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1878681
- Registro
- 202101153089
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE DOS FATOS. INÉRCIA NA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A
presunção de veracidade dos fatos prevista no art. 400, I, do
CPC/2015 aplica-se quando a parte deixa de apresentar documentos
essenciais para a prova pericial.
2. A majoração dos honorários
advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, é válida
quando realizada dentro dos limites legais.
3. A pretensão de
reexame de provas em recurso especial encontra óbice na Súmula 7 do
STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.