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AREsp 202400417329 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2565492
- Registro
- 202400417329
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E
APREENSÃO. MULTA DIÁRIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo contra decisão que
inadmitiu recurso especial interposto com fundamento nas alíneas "a"
e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, objetando acórdão
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que
reformou parcialmente sentença em ação de busca e apreensão ,
afastando multa diária e rejeitando multa por ato atentatório à
dignidade da justiça.
2. O acórdão recorrido concluiu pela
inexistência de acordo extrajudicial por falta de assinaturas,
extinguiu o processo por cumprimento da obrigação (art. 487, III,
"a", do CPC), afastou as astreintes por reconhecer justo motivo para
a demora na restituição do bem e rejeitou a aplicação de multa do
art. 77 do CPC.
3. Há três questões em discussão: (i) saber se houve
negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de
matéria posta nos embargos de declaração; (ii) saber se a exclusão
das astreintes foi correta, considerando a alegação de
descumprimento injustificado de ordem judicial; e (iii) saber se
houve violação ao princípio da isonomia na valoração das provas pelo
Tribunal de origem.
4. O Tribunal de origem apreciou de forma clara
e fundamentada os pontos controvertidos, concluindo pela
inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, e rejeitou os
embargos de declaração com imposição de multa por caráter
protelatório.
5. A exclusão das astreintes foi fundamentada na
existência de justo motivo para a demora na devolução do veículo,
com base em elementos documentais dos autos, sendo vedado o reexame
do conjunto fático-probatório em recurso especial, conforme Súmula
7/STJ.
6. A alegação de violação ao princípio da isonomia
confunde-se com a insurgência quanto à valoração probatória
realizada pelo Tribunal de origem, o que também encontra óbice na
Súmula 7/STJ.
7. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado de
forma adequada, pois a agravante não realizou o indispensável cotejo
analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas invocados,
limitando-se à transcrição de ementas e trechos genéricos de
julgados, sem comprovar similitude fática e identidade das teses
jurídicas.
8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.