← Jurioteca
AREsp 202502623660 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2992194
- Registro
- 202502623660
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. PERDA DE VOO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE
DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O
ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O
sistema de persuasão racional, adotado pelo Código de Processo
Civil, prevê que não cabe compelir o magistrado a acolher com
primazia determinada prova, em detrimento de outras, se, pela
análise das provas em comunhão, estiver convencido da verdade dos
fatos. Precedentes.
2. Na linha de orientação do STJ, não há
cerceamento de defesa quando o magistrado decide de forma
suficientemente fundamentada a desnecessidade da prova requerida,
ante a suficiência das demais provas já produzidas.
3. A regra
prevista no art. 396 do CPC/73 (art. 434 do CPC/2015), segundo a
qual incumbe à parte instruir a inicial ou a contestação com os
documentos que forem necessários para provar o direito alegado,
somente pode ser excepcionada se, após o ajuizamento da ação,
surgirem documentos novos, ou seja, decorrentes de fatos
supervenientes ou que somente tenham sido conhecidos pela parte em
momento posterior, nos termos do art. 397 do CPC/73 (art. 435 do
CPC/2015). Incidência da Súmula 83/STJ.
4. O acórdão recorrido
entendeu não haver danos morais, uma vez que os próprios
consumidores montaram conexão internacional com apenas 1h25,
assumindo o risco de intercorrências, e que o atraso de 1h18 não
implicou, automaticamente, lesão extrapatrimonial e tampouco houve
comprovação de fato violador aos direitos da personalidade do
consumidor.
5. A pretensão de alterar as conclusões do acórdão
recorrido quanto à existência dos danos alegados pelos recorrentes
implica reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência
vedada na via estreita do recurso especial, conforme orientação da
Súmula n. 7 do STJ.
6. A incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ obsta
a análise do recurso pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do
dissídio jurisprudencial, conforme sinaliza a jurisprudência do
STJ.
7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.