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AREsp 202401342087 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2636324
Registro
202401342087
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ROL TAXATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA. ART. 145 DO CPC. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O rol do art. 145 do CPC é taxativo, sendo imprescindível a demonstração inequívoca de uma das hipóteses nele previstas para o provimento da exceção de suspeição. 2. . Decisões contrárias às pretensões da parte excipiente ou atos processuais regulares não configuram suspeição do magistrado, conforme entendimento consolidado do STJ. 3. A modificação da conclusão de origem acerca da suspeição demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo conhecido e recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.