← Jurioteca
AREsp 202401342087 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2636324
- Registro
- 202401342087
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE
SUSPEIÇÃO. ROL TAXATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA. ART.
145 DO CPC. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O
rol do art. 145 do CPC é taxativo, sendo imprescindível a
demonstração inequívoca de uma das hipóteses nele previstas para o
provimento da exceção de suspeição.
2. . Decisões contrárias às
pretensões da parte excipiente ou atos processuais regulares não
configuram suspeição do magistrado, conforme entendimento
consolidado do STJ.
3. A modificação da conclusão de origem acerca
da suspeição demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado
em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4.
Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.