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AREsp 202303714691 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2477243
- Registro
- 202303714691
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES. ELIMINAÇÃO DE MÉDICA COOPERADA.
CONTROLE JUDICIAL. DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo em
recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição
Federal, em ação ordinária que buscava a anulação de processos
administrativos disciplinares instaurados contra médica cooperada, a
manutenção de sua condição de cooperada e reparação por danos morais
e materiais.
2. O controle judicial sobre processos administrativos
disciplinares é restrito à análise da regularidade do procedimento e
da legalidade do ato, conforme a Súmula 665 do STJ. No caso, foram
constatados vícios graves que justificaram a intervenção judicial:
ausência de especificação e tipificação da conduta, falta de
fundamentação da decisão de eliminação e atipicidade das condutas
imputadas.
3. A ausência de especificação e fundamentação da decisão
administrativa violou os princípios do contraditório e da ampla
defesa, tornando os processos administrativos nulos.
4. A condenação
por danos morais foi mantida, considerando os prejuízos de natureza
vexatória e comprometedora da imagem da autora, que foi exposta de
forma ilegal perante seus colegas de profissão.
5. A pretensão de
reexame de fatos e provas atraiu a incidência da Súmula 7 do STJ,
vedando a revisão do conjunto fático-probatório nesta instância.
6.
Agravo em recurso especial conhecido e recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.