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AREsp 202303879202 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2487285
Registro
202303879202
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que os elementos probatórios constantes dos autos, incluindo gravações de vídeo da diligência de penhora, eram suficientes para o julgamento da causa, sendo desnecessária a produção de prova oral. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o magistrado entende que os elementos constantes dos autos são suficientes para a formação de seu convencimento, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC. 3. A análise da indispensabilidade da prova oral demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial aplicou corretamente o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.