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AREsp 202404547694 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2805554
- Registro
- 202404547694
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
VIOLÇÃO AO ART. 966, V, DO CPC/15. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA S ÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A ação
rescisória fundada no art. 966, V, do CPC/15, exige que a
interpretação dada pelo decisum rescindendo seja claramente
discrepante do teor do dispositivo legal apontado como violado.
Assim, se a decisão rescindenda elege uma dentre outras
interpretações cabíveis, a ação rescisória não merece prosperar.
2.
Estando o v. acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência
desta eg. Corte, o apelo nobre encontra óbice na Súmula n. 83/STJ, a
qual é aplicável tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do
permissivo constitucional.
3. Agravo conhecido para negar provimento
ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.