← Jurioteca

AREsp 202403032966 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2719636
Registro
202403032966
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJSP que negou provimento a agravo de instrumento em cumprimento provisório de sentença, mantendo a condenação solidária de duas empresas ao pagamento de pensão mensal vitalícia e afastando a alegação de duplicidade de pagamento. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a inclusão simultânea da autora em folha de pagamento de ambas as empresas executadas caracteriza duplicidade de pagamento ou enriquecimento sem causa; e (ii) saber se é obrigatória a fixação de honorários de sucumbência em razão do parcial acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença. III. Razões de decidir 3. A decisão que condenou as empresas, de forma solidária, ao pagamento de pensão mensal com inclusão do recorrido em folha de pagamento, determinou que as empresas organizassem entre si a forma de cumprimento da obrigação, não havendo que se falar em duplicidade de pagamentos. 4. A fixação de honorários de sucumbência é obrigatória em qualquer decisão que implique sucumbência, ainda que parcial, nos termos do art. 85 do CPC/2015, sendo matéria de ordem pública e devendo ser arbitrada de ofício pelo magistrado. 5. A ausência de fixação de honorários na sentença transitada em julgado não impede sua cobrança, podendo ser suprida no curso do processo ou por ação autônoma, conforme jurisprudência do STJ. 6. A alegação de violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como aos demais dispositivos legais invocados, foi apresentada de forma genérica, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente provido para fixar os honorários de sucumbência em R$ 7.000,00.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.