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AREsp 202403032966 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2719636
- Registro
- 202403032966
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO
DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJSP que negou
provimento a agravo de instrumento em cumprimento provisório de
sentença, mantendo a condenação solidária de duas empresas ao
pagamento de pensão mensal vitalícia e afastando a alegação de
duplicidade de pagamento.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a inclusão simultânea
da autora em folha de pagamento de ambas as empresas executadas
caracteriza duplicidade de pagamento ou enriquecimento sem causa; e
(ii) saber se é obrigatória a fixação de honorários de sucumbência
em razão do parcial acolhimento da impugnação ao cumprimento de
sentença.
III. Razões de decidir
3. A decisão que condenou as empresas, de forma solidária, ao
pagamento de pensão mensal com inclusão do recorrido em folha de
pagamento, determinou que as empresas organizassem entre si a forma
de cumprimento da obrigação, não havendo que se falar em duplicidade
de pagamentos.
4. A fixação de honorários de sucumbência é obrigatória em qualquer
decisão que implique sucumbência, ainda que parcial, nos termos do
art. 85 do CPC/2015, sendo matéria de ordem pública e devendo ser
arbitrada de ofício pelo magistrado.
5. A ausência de fixação de honorários na sentença transitada em
julgado não impede sua cobrança, podendo ser suprida no curso do
processo ou por ação autônoma, conforme jurisprudência do STJ.
6. A alegação de violação aos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, bem como aos demais dispositivos legais
invocados, foi apresentada de forma genérica, atraindo a incidência
da Súmula 284 do STF.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente provido para fixar
os honorários de sucumbência em R$ 7.000,00.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.