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AREsp 202503374460 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3037462
- Registro
- 202503374460
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL.
CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. REEXAME DE
CLÁUSULAS. SÚMULA Nº 5/STJ.
1. Não há falar em negativa de
prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta,
solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido
pela parte.
2. A alteração do critério de correção monetária de
ofício pelo tribunal local está de acordo com o entendimento desta
Corte.
3. A revisão da matéria referente à correção monetária
prevista no contrato e reconhecida na instância de origem demanda a
análise da interpretação de cláusulas contratuais, atraindo a
incidência do óbice da Súmula nº 5/STJ.
4. Agravo conhecido para
conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão,
negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.