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AREsp 202503374460 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3037462
Registro
202503374460
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. REEXAME DE CLÁUSULAS. SÚMULA Nº 5/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A alteração do critério de correção monetária de ofício pelo tribunal local está de acordo com o entendimento desta Corte. 3. A revisão da matéria referente à correção monetária prevista no contrato e reconhecida na instância de origem demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 5/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.