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AREsp 202503038642 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3015131
Registro
202503038642
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. QUANTUM DO DANO MORAL. VALOR RAZOÁVEL. 1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que há falha na prestação do serviço de contratação de cartão de crédito, tendo em vista a violação do dever de informação, encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante a título de danos morais fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.