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AREsp 202502558441 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2987428
- Registro
- 202502558441
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO LIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO
INICIAL. FINAL DO PRAZO PARA PAGAMENTO. NOVA INTIMAÇÃO.
DESNECESSIDADE. PRECEDENTES.
1. O início do prazo para a impugnação
ao cumprimento de sentença inicia após o transcurso do prazo de 15
dias para o pagamento do débito, independente de nova intimação.
Precedentes.
2. Agravo conhe cido para conhecer do recurso especial
e negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.