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AREsp 202401107555 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2599211
- Registro
- 202401107555
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. PLANO DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. O magistrado pode indeferir a produção de provas inúteis
ou protelatórias, sem configurar cerceamento de defesa.
2. A revisão
ou resolução de contratos com fundamento nos arts. 317 e 478 do
Código Civil exige a comprovação de acontecimentos extraordinários e
imprevisíveis, não abrangendo alterações econômicas inerentes à álea
contratual.
3. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às
entidades abertas de previdência complementar, protegendo o
consumidor contra alterações contratuais que lhe sejam
desfavoráveis.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.