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AREsp 202304581438 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2534386
Registro
202304581438
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS CONSIDERADAS PELO ACÓRDÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A manutenção da indenização por danos morais foi fundamentada na identificação de situação fática excepcional apta a acarretar ofensa a direitos da personalidade da recorrida, conforme reconhecido pelo tribunal de origem. 2. A análise da alegação de enriquecimento sem causa demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.