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AREsp 202303677114 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2506322
Registro
202303677114
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOTEAMENTO CLANDESTINO. NULIDADE CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem entregou a prestação jurisdicional de forma clara e fundamentada, não havendo omissão, contradição ou obscuridade. A rejeição dos embargos de declaração não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. 2. A nulidade contratual por vício de consentimento não configurou decisão-surpresa, pois a causa de pedir descrita na inicial apontava erro substancial sobre o objeto do negócio, permitindo ao juízo atribuir a qualificação jurídica adequada aos fatos narrados. 3. A legitimidade passiva e a responsabilidade solidária dos agravantes foram reconhecidas com base na análise do acervo fático-probatório, que demonstrou sua participação na cadeia de fornecimento do loteamento clandestino. A revisão dessa conclusão encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. A aplicação da responsabilidade solidária, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, decorre da integração dos agravantes na cadeia de consumo, sendo juridicamente correta. 5. Agravo em recurso especial de Soluções Financeiras Faixa Azul não conhecido. Agravos em recurso especial de Elias Belchior da Silva e ONGF conhecidos para negar provimento aos recursos especiais.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.