← Jurioteca
AREsp 202300037413 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2275592
- Registro
- 202300037413
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. ÔNUS DA PROVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJSP que manteve a
condenação dos recorrentes ao pagamento de despesas condominiais
vencidas, afastando alegações de ausência de fundamentação, excesso
de cobrança e acordo verbal liberatório.
2. O Tribunal de origem concluiu pela presunção de legitimidade das
despesas condominiais, pela ausência de prova de acordo verbal que
liberasse os recorrentes do pagamento e pela insuficiência de
impugnação específica quanto ao cálculo apresentado pelo condomínio.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (I) saber se a ausência de atas
assembleares que aprovaram as despesas condominiais impede a
cobrança judicial; e (II) saber se o ônus da prova quanto à
legitimidade das despesas condominiais e à proporcionalidade em
relação à fração ideal do imóvel recai sobre o condomínio autor.
III. Razões de decidir
4. A presunção de legitimidade das despesas condominiais decorre da
documentação apresentada pelo condomínio, sendo necessária
impugnação específica e fundamentada para afastá-la.
5. A ausência de atas assembleares não impediu a cobrança judicial
porque existente a convenção condominial e demonstrativos detalhados
das despesas, tendo sido genérica a impugnação do recorrente.
6. O ônus da prova quanto à existência de acordo verbal liberatório
ou excesso de cobrança recai sobre os recorrentes, que não
apresentaram elementos concretos para sustentar suas alegações.
7. A modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria
revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de
recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
8. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.