← Jurioteca
AREsp 202400644710 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2579424
- Registro
- 202400644710
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. CLÁUSULAS CONFLITANTES. RECURSO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que declarou a nulidade de leilão
extrajudicial realizado em contrato de compra e venda de imóvel, em
razão de cláusulas conflitantes no contrato, aplicando-se a mais
favorável ao consumidor.
2. O acórdão recorrido entendeu que o leilão extrajudicial não era
aplicável ao caso, considerando que a cláusula contratual que previa
o leilão era conflitante com outra cláusula que dispunha sobre a
resolução do contrato com restituição de valores pagos, após
retenção de 50%, sendo esta última mais favorável ao consumidor.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o leilão
extrajudicial previsto no contrato de compra e venda de imóvel é
válido, considerando a existência de cláusulas conflitantes e a
aplicação do art. 63 da Lei nº 4.591/1964.
III. Razões de decidir
4. É certo que os precedentes desta Corte Superior sobre a matéria
são no sentido de que a execução instituída pela Lei n. 4.591/1964
possibilitou a realização de leilão extrajudicial. Uma condição,
contudo, se apresenta inafastável: deve a opção pela utilização do
leilão extrajudicial constar sempre, previamente, do contrato
estabelecido entre as partes envolvidas na incorporação.
5. O acórdão recorrido entendeu que o leilão extrajudicial não era
aplicável ao caso, considerando que a cláusula contratual que previa
o leilão era conflitante com outra cláusula que dispunha sobre a
resolução do contrato com restituição de valores pagos, após
retenção de 50%, sendo esta última mais favorável ao consumidor.
6. A revisão do entendimento adotado pela Corte de origem demandaria
o reexame de cláusulas contratuais e do suporte fático-probatório,
o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e
7 do STJ.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.