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AREsp 202500882252 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2882074
- Registro
- 202500882252
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS
PROCESSUAIS. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
por intempestividade.
2. A parte agravante alega erro material do judiciário, que teria
impedido a visualização do ato judicial a partir da publicação.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
foi interposto fora do prazo legal em razão de alegado erro material
do judiciário.
III. Razões de decidir
4. A tempestividade é pressuposto processual indispensável para a
admissibilidade de qualquer recurso, conforme o arts. 219, 994, VI,
1.003, caput e § 5º, e 1.029, do CPC.
5. O recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis,
contado a partir da intimação do acórdão recorrido. A intimação da
decisão está certificada nos autos, não se constatando erro na
intimação nem fato suspensivo do prazo recursal.
6. A alegação de erro material do judiciário não foi comprovada nos
autos, sendo insuficiente para afastar a intempestividade do
recurso.
IV. Dispositivo
7. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.