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AREsp 202500406643 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2858081
- Registro
- 202500406643
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE
JULGAMENTO EXTRA PETITA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA COMO
CONSECUTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. ÍNDICE CONTRATUAL (IGP-M).
ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche
os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento.
2. O Tribunal de origem afastou a tese de julgamento extra petita,
destacando que a fixação e alteração da correção monetária e dos
juros de mora configuram consectários legais da condenação, podendo
ser apreciados de ofício, sem violação aos arts. 141 e 492 do CPC. A
Corte de origem aplicou o índice contratual (IGP-M), observando o
princípio pacta sunt servanda e a inexistência de abusividade na
cláusula pactuada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido,
ao aplicar índices de correção monetária e juros de mora de forma
alinhada à jurisprudência do STJ, poderia ser reformada com base nos
argumentos apresentados pela parte agravante.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a correção
monetária e os juros de mora são consectários legais da condenação
principal, possuem natureza de ordem pública e podem ser analisados
de ofício, sem que isso implique julgamento extra petita.
5. A aplicação do índice contratual (IGP-M) é válida e usual,
sobretudo quando pactuada expressamente, não configurando
ilegalidade ou abusividade, mesmo após a rescisão do contrato.
6. A Súmula 83/STJ impede o conhecimento do recurso especial pela
divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo
sentido da decisão recorrida.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.