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AREsp 202500406643 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2858081
Registro
202500406643
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA COMO CONSECUTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. ÍNDICE CONTRATUAL (IGP-M). ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. 2. O Tribunal de origem afastou a tese de julgamento extra petita, destacando que a fixação e alteração da correção monetária e dos juros de mora configuram consectários legais da condenação, podendo ser apreciados de ofício, sem violação aos arts. 141 e 492 do CPC. A Corte de origem aplicou o índice contratual (IGP-M), observando o princípio pacta sunt servanda e a inexistência de abusividade na cláusula pactuada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido, ao aplicar índices de correção monetária e juros de mora de forma alinhada à jurisprudência do STJ, poderia ser reformada com base nos argumentos apresentados pela parte agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a correção monetária e os juros de mora são consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública e podem ser analisados de ofício, sem que isso implique julgamento extra petita. 5. A aplicação do índice contratual (IGP-M) é válida e usual, sobretudo quando pactuada expressamente, não configurando ilegalidade ou abusividade, mesmo após a rescisão do contrato. 6. A Súmula 83/STJ impede o conhecimento do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.