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AREsp 202501363552 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2917046
- Registro
- 202501363552
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
INDENIZAÇÃO. AMEAÇA E COAÇÃO. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE.
MINORAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1.
Na hipótese, acolher a pretensão de minorar o valor da indenização
por danos morais exigiria o reexame das provas, procedimento vedado
em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. O valor fixado a
título de indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades
da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ,
somente comporta revisão por esta Corte quando irrisório ou
exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que
arbitrado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em decorrência das
circunstâncias fáticas gravosas comprovadas nos autos.
3. Agravo
conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.