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AREsp 202501476790 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2918586
Registro
202501476790
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. VEÍCULO. VÍCIO REDIBITÓRIO. DECADÊNCIA. ACÓRDÃO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. 1. A orientação jurisprudencial prevalente no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "o adquirente de bem móvel decai do direito de obter a redibição ou abatiment o no preço no prazo de 30 dias. O § 1º do referido dispositivo, por sua vez, dispõe que o prazo decadencial para reclamação sobre os vícios redibitórios dos bens móveis será de 180 dias, contados da respectiva ciência, apenas quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido tardiamente" (AgInt no REsp 1.973.722/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 25/5/2022). 2. No caso, o acórdão proferido pela Corte local converge com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.