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AREsp 202502225648 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2966499
- Registro
- 202502225648
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FALTA DE CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA
DE PRESSUPOSTO DE VALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA. DESNECESSIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. O não acolhimento
das teses ventiladas pela parte recorrente não significa omissão ou
deficiência de fundamentação da decisão, ainda mais quando o aresto
aborda todos os pontos relevantes da controvérsia.
2. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de
que a falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de
validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de
mérito, prescindindo da intimação prévia do autor.
3. Agravo
conhecido para conhecer e negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.