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AREsp 202401829651 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2649769
- Registro
- 202401829651
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA.
ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RESSARCIMENTO DE VALORES. CUMULAÇÃO DE
CLÁUSULA PENAL E LUCROS CESSANTES. PRESCRIÇÃO DECENAL. AGRAVO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto por empresa incorporadora
contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, no qual se
discutia condenação por atraso na entrega de imóvel, incluindo
ressarcimento de valores pagos, devolução de comissão de corretagem,
cumulação de cláusula penal moratória e lucros cessantes, além de
danos morais.
2. A decisão agravada fundamentou-se na jurisprudência consolidada
do STJ, aplicando a Súmula 83/STJ e reconhecendo a prescrição
decenal para a devolução de comissão de corretagem em casos de
rescisão contratual por culpa da incorporadora.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
deveria ser admitido, considerando: (i) a alegação de violação aos
arts. 1.022 e 489 do CPC/2015 por suposta omissão e deficiência de
fundamentação no acórdão recorrido; (ii) a aplicação da prescrição
decenal para a devolução de comissão de corretagem em casos de
rescisão contratual por culpa da incorporadora; e (iii) a
possibilidade de cumulação de cláusula penal moratória com lucros
cessantes.
III. Razões de decidir
4. O acórdão recorrido não apresenta omissão, contradição ou
obscuridade, tendo analisado de forma clara e suficiente todas as
questões relevantes da lide, afastando a alegação de violação aos
arts. 1.022 e 489 do CPC/2015.
5. A prescrição decenal, prevista no art. 205 do Código Civil,
aplica-se à devolução de comissão de corretagem em casos de rescisão
contratual por culpa da incorporadora, conforme jurisprudência
consolidada do STJ.
6. Recurso que não impugnou de forma clara a real premissa do
julgamento quanto à prescrição da comissão de corretagem, como bem
analisado na decisão impugnada.
7. É possível a cumulação de cláusula penal moratória com lucros
cessantes quando a multa contratual não equivale aos encargos
locatícios gerados pelo imóvel, conforme precedentes do STJ.
8. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência
consolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ, que
impede o conhecimento do recurso especial.
IV. Dispositivo
9.Agravo conhecido e desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.