← Jurioteca

AREsp 202401829651 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2649769
Registro
202401829651
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RESSARCIMENTO DE VALORES. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL E LUCROS CESSANTES. PRESCRIÇÃO DECENAL. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto por empresa incorporadora contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, no qual se discutia condenação por atraso na entrega de imóvel, incluindo ressarcimento de valores pagos, devolução de comissão de corretagem, cumulação de cláusula penal moratória e lucros cessantes, além de danos morais. 2. A decisão agravada fundamentou-se na jurisprudência consolidada do STJ, aplicando a Súmula 83/STJ e reconhecendo a prescrição decenal para a devolução de comissão de corretagem em casos de rescisão contratual por culpa da incorporadora. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial deveria ser admitido, considerando: (i) a alegação de violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC/2015 por suposta omissão e deficiência de fundamentação no acórdão recorrido; (ii) a aplicação da prescrição decenal para a devolução de comissão de corretagem em casos de rescisão contratual por culpa da incorporadora; e (iii) a possibilidade de cumulação de cláusula penal moratória com lucros cessantes. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido não apresenta omissão, contradição ou obscuridade, tendo analisado de forma clara e suficiente todas as questões relevantes da lide, afastando a alegação de violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC/2015. 5. A prescrição decenal, prevista no art. 205 do Código Civil, aplica-se à devolução de comissão de corretagem em casos de rescisão contratual por culpa da incorporadora, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 6. Recurso que não impugnou de forma clara a real premissa do julgamento quanto à prescrição da comissão de corretagem, como bem analisado na decisão impugnada. 7. É possível a cumulação de cláusula penal moratória com lucros cessantes quando a multa contratual não equivale aos encargos locatícios gerados pelo imóvel, conforme precedentes do STJ. 8. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo 9.Agravo conhecido e desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.