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AREsp 202502521810 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2984877
- Registro
- 202502521810
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. AÇÃO COLETIVA. MANDATO AD JUDICIA. PREQUESTIONAMENTO
IMPLÍCITO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. SÚMULA 211 DO STJ. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. ARTIGOS 682, INCISO II; 206, §5, INCISO II; 884 CÓDIGO
CIVIL. ARTIGOS 373, INCISO I E 833, INCISO IV DO CPC. SÚMULAS 7 E 83
DO STJ. REEXAME DE PROVAS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se discutia o arbitramento de
honorários advocatícios em decorrência de patrocínio de ação
coletiva. A sentença de procedência condenou os réus ao pagamento de
honorários no percentual de 20% do crédito devido, decisão mantida
pelo Tribunal de origem.
II. Questão em discussão
2. Suposta violação violação aos arts. 682, II, 206, § 5º, II, e 884
do Código Civil, e aos arts. 373, I, e 833, IV, do Código de
Processo Civil.
III. Razões de decidir
3. Conforme entendimento do STJ, "Afasta-se a ofensa aos arts. 489 e
1.022 do CPC/2015, pois não se constatam omissão, obscuridade ou
contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos. O
colegiado originário apreciou a demanda de forma clara e precisa,
deixando bem delineados os fundamentos dos julgados. " (AgInt no
AREsp n. 2.441.987/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira
Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025.)
4. A ausência de prequestionamento explícito ou implícito dos
dispositivos legais invocados impede o conhecimento do recurso
especial, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF e da Súmula 211 do
STJ.
5. A jurisprudência do STJ exige que o prequestionamento implícito
decorra de discussão efetiva da matéria no acórdão recorrido, o que
não ocorreu no caso concreto.
6. Entendimento consolidado do STJ de reconhecer o prazo
prescricional quinquenal para cobrança de honorários advocatícios,
contado do encerramento dos serviços, e a presunção de onerosidade
do mandato ad judicia.
7. Incidência dos enunciados de súmula 7 e 83 do STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.