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AREsp 202502521810 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2984877
Registro
202502521810
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO COLETIVA. MANDATO AD JUDICIA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. SÚMULA 211 DO STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARTIGOS 682, INCISO II; 206, §5, INCISO II; 884 CÓDIGO CIVIL. ARTIGOS 373, INCISO I E 833, INCISO IV DO CPC. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. REEXAME DE PROVAS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discutia o arbitramento de honorários advocatícios em decorrência de patrocínio de ação coletiva. A sentença de procedência condenou os réus ao pagamento de honorários no percentual de 20% do crédito devido, decisão mantida pelo Tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. Suposta violação violação aos arts. 682, II, 206, § 5º, II, e 884 do Código Civil, e aos arts. 373, I, e 833, IV, do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 3. Conforme entendimento do STJ, "Afasta-se a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois não se constatam omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos. O colegiado originário apreciou a demanda de forma clara e precisa, deixando bem delineados os fundamentos dos julgados. " (AgInt no AREsp n. 2.441.987/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025.) 4. A ausência de prequestionamento explícito ou implícito dos dispositivos legais invocados impede o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF e da Súmula 211 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ exige que o prequestionamento implícito decorra de discussão efetiva da matéria no acórdão recorrido, o que não ocorreu no caso concreto. 6. Entendimento consolidado do STJ de reconhecer o prazo prescricional quinquenal para cobrança de honorários advocatícios, contado do encerramento dos serviços, e a presunção de onerosidade do mandato ad judicia. 7. Incidência dos enunciados de súmula 7 e 83 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.