← Jurioteca
AREsp 202501903812 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2946638
- Registro
- 202501903812
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 507 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. INOCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. INEXISTÊNCIA. PODER
INSTRUTÓRIO DO JUIZ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da
Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina que, ao reconhecer ausência de elementos técnicos
seguros quanto à causa de tombamento de caminhão, cassou a sentença
de procedência e determinou a realização de nova perícia, com base
no art. 480 do CPC. A parte agravante sustenta a ocorrência de
preclusão quanto à impugnação do laudo pericial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve preclusão
quanto à impugnação da prova pericial que embasou a sentença de
primeiro grau; e (ii) estabelecer se o Tribunal de origem poderia,
com base no art. 480 do CPC, determinar a realização de nova perícia
diante de supostas fragilidades técnicas do laudo anterior.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recurso especial não comporta provimento, pois a parte
recorrida impugnou o laudo pericial somente após a sentença,
porquanto este a favorecia, o que afasta a alegação de preclusão.
4. O juiz é o destinatário da prova e possui liberdade para
determinar, de ofício ou a requerimento das partes, a realização de
nova perícia, nos termos do art. 480 do CPC, quando a matéria não
estiver suficientemente esclarecida.
5. O Tribunal de origem fundamentou de forma adequada que o laudo
técnico não analisou as fitas do tacógrafo, revelando contradições
internas e ausência de segurança técnica para formação de um juízo
seguro sobre a causa do acidente.
6. A decisão impugnada encontra-se em conformidade com a legislação
infraconstitucional aplicável e com a jurisprudência consolidada do
Superior Tribunal de Justiça quanto ao poder instrutório do juiz e à
admissibilidade de nova perícia em caso de dúvida técnica
relevante.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.