← Jurioteca
AREsp 202402457682 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2688356
- Registro
- 202402457682
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL.
INVESTIMENTOS EM OBRAS. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DO LAUDO PERICIAL.
PRETENSÃO DE REVISÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto por GEPARK Estacionamentos
Ltda. contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em face
de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a
improcedência da ação de cobrança cumulada com ressarcimento por
obras realizadas em imóvel locado e confirmou a procedência de
pedido reconvencional para pagamento de multa contratual em razão da
rescisão unilateral da locação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso especial
poderia ser conhecido para reexaminar a validade e suficiência do
laudo pericial produzido, bem como a responsabilidade pela rescisão
contratual, alegadamente em violação aos arts. 473, § 2º, do CPC;
884 do CC; e 22, I e IV, da Lei nº 8.245/1991.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recurso especial não comporta conhecimento quando sua análise
demanda o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula
7/STJ.
4. A alegação de que o perito teria ultrapassado os limites de sua
designação exige a reavaliação do conteúdo técnico do laudo,
providência incompatível com a instância especial.
5. O Tribunal de origem analisou de forma fundamentada a suficiência
e idoneidade da prova pericial, concluindo pela estabilidade da
estrutura do imóvel e pela ciência da locatária acerca das
alterações no momento da contratação.
6. A mera discordância com as conclusões técnicas não autoriza nova
valoração das provas nesta Corte, inexistindo violação direta e
literal dos dispositivos invocados.
7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a
rediscussão da necessidade, validade ou suficiência de prova
pericial atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.