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AREsp 202402457682 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2688356
Registro
202402457682
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. INVESTIMENTOS EM OBRAS. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DO LAUDO PERICIAL. PRETENSÃO DE REVISÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por GEPARK Estacionamentos Ltda. contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a improcedência da ação de cobrança cumulada com ressarcimento por obras realizadas em imóvel locado e confirmou a procedência de pedido reconvencional para pagamento de multa contratual em razão da rescisão unilateral da locação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso especial poderia ser conhecido para reexaminar a validade e suficiência do laudo pericial produzido, bem como a responsabilidade pela rescisão contratual, alegadamente em violação aos arts. 473, § 2º, do CPC; 884 do CC; e 22, I e IV, da Lei nº 8.245/1991. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial não comporta conhecimento quando sua análise demanda o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. A alegação de que o perito teria ultrapassado os limites de sua designação exige a reavaliação do conteúdo técnico do laudo, providência incompatível com a instância especial. 5. O Tribunal de origem analisou de forma fundamentada a suficiência e idoneidade da prova pericial, concluindo pela estabilidade da estrutura do imóvel e pela ciência da locatária acerca das alterações no momento da contratação. 6. A mera discordância com as conclusões técnicas não autoriza nova valoração das provas nesta Corte, inexistindo violação direta e literal dos dispositivos invocados. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a rediscussão da necessidade, validade ou suficiência de prova pericial atrai a incidência da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.