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AREsp 202500257176 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2845480
- Registro
- 202500257176
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
CONHECIMENTO DE APELAÇÃO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS
ADOTADOS PELA SENTENÇA. ARTS. 1.010, 1.022 E 489 DO CPC. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundado em alegada violação aos arts.
1.010, 1.022 e 489 do Código de Processo Civil.
2. A parte agravante sustentou que estariam presentes os requisitos
de admissibilidade, reiterando a existência de omissão e a
inaplicabilidade da Súmula 83/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) se o acórdão recorrido
incorreu em negativa de prestação jurisdicional por violação aos
arts. 1.022 e 489 do CPC; (ii) se o recurso especial supera os
óbices das Súmulas 282, 283 e 83, do STF e do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o
Tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada as questões
essenciais à solução da lide, ainda que contrariamente à pretensão
da parte recorrente. Precedente: AgInt no AREsp n. 2.746.371/PE,
relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, DJEN de
20/3/2025.
5. Não houve prequestionamento dos dispositivos indicados como
violados, o que impede o conhecimento do recurso especial, a teor da
Súmula 282/STF (AgInt no AREsp n. 2.582.153/DF, relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 29/8/2024).
6. "Repetir, na apelação, os argumentos já lançados na petição
inicial ou na contestação não representa, por si só, obstáculo ao
conhecimento do recurso, nem ofensa ao princípio da dialeticidade [.
..]' (AgInt no AR Esp 980.599/SC, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva, Terceira Turma, D Je 2/2/2017)" (R Esp n. 1843848, rel. Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, Decisão monocrática, j. em
5-12-2019). O acórdão recorrido está em consonância com a
jurisprudência pacífica do STJ, o que enseja a incidência da Súmula
83/STJ, aplicável inclusive aos recursos especiais fundados na
alínea "a" do art. 105, III, da CF/88 (AgRg no AREsp n. 238.064/RJ,
relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de
18/8/2014).
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.