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AREsp 202202078997 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2164027
- Registro
- 202202078997
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE
RECURSAL. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná que inadmitiu recurso especial por
intempestividade, em razão da ausência de comprovação de feriado
local no momento da interposição.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial é
tempestivo à luz da comprovação de feriado local e se houve
preclusão consumativa em relação à juntada do rol de testemunhas
pela parte agravada.
III. Razões de decidir
3 A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em precedente
superveniente (QO no AREsp 2.638.376/MG), definiu que, salvo coisa
julgada formal, a Corte de origem e o Tribunal ad quem devem
determinar a correção do vício formal relativo à comprovação de
feriado local, ex officio, ou desconsiderá-lo caso a informação já
conste do processo eletrônico.
4. O agravo em recurso especial foi conhecido, considerando a
tempestividade recursal à luz do precedente mencionado.
5. Quanto ao recurso especial, não foi conhecido, pois a parte
recorrente deixou de impugnar fundamento suficiente do acórdão
recorrido, qual seja, a tempestividade da petição de dilação de
prazo e a ausência de prejuízo à parte agravante, o que atrai a
aplicação da Súmula 283 do STF.
6 A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo torna
inútil o exame das demais teses recursais, pois, mesmo que
acolhidas, não alterariam o resultado do julgamento.
IV. Dispositivo
7. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.