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AREsp 202502811090 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3002821
- Registro
- 202502811090
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
EQUIPARAÇÃO DE BENEFÍCIOS ENTRE HOMENS E MULHERES. MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. TEMA 452/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, inciso III,
alínea "a", da Constituição Federal.
2. A parte recorrente alegou violação aos artigos 104, 178, inciso
II, e 840 do Código Civil; 6º da Lei Complementar nº 108/2001; 1º da
Lei Complementar nº 109/2001; além de negativa de prestação
jurisdicional por afronta ao artigo 1.022, inciso II, do Código de
Processo Civil.
3. A decisão recorrida negou seguimento ao recurso especial em razão
da incidência do Tema 452/STF e, no mais, inadmitiu o recurso com
fundamento na ausência de violação ao artigo 1.022 do CPC, na
necessidade de reexame de matéria fático-probatória e interpretação
de cláusulas contratuais (Súmulas 7 e 5/STJ).
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial pode ser conhecido diante da alegação de negativa de
prestação jurisdicional e inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ.
III. Razões de decidir
5. A Corte de origem analisou e decidiu todas as questões alegadas
em embargos de declaração, afastando as prejudiciais e reconhecendo
a incidência do Tema 452/STF.
6. Os embargos de declaração opostos na origem pela parte recorrente
pretendiam a modificação do julgado, providência para a qual a
estreita via dos embargos não se presta.
7. O acórdão recorrido está vinculado ao Tema 452/STF, pois declarou
inconstitucional uma cláusula de contrato de previdência
complementar que estabelece regras distintas entre homens e mulheres
para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria.
8. A negativa de seguimento ao recurso especial com fundamento no
artigo 1.030, inciso I, alínea "b", do CPC impede a interposição de
agravo em recurso especial, pois cabível apenas o agravo interno
(art. 1.030, §2º, CPC).
IV. Dispositivo
9. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.