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AREsp 202502811090 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3002821
Registro
202502811090
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO DE BENEFÍCIOS ENTRE HOMENS E MULHERES. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. TEMA 452/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. 2. A parte recorrente alegou violação aos artigos 104, 178, inciso II, e 840 do Código Civil; 6º da Lei Complementar nº 108/2001; 1º da Lei Complementar nº 109/2001; além de negativa de prestação jurisdicional por afronta ao artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. A decisão recorrida negou seguimento ao recurso especial em razão da incidência do Tema 452/STF e, no mais, inadmitiu o recurso com fundamento na ausência de violação ao artigo 1.022 do CPC, na necessidade de reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 7 e 5/STJ). II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido diante da alegação de negativa de prestação jurisdicional e inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ. III. Razões de decidir 5. A Corte de origem analisou e decidiu todas as questões alegadas em embargos de declaração, afastando as prejudiciais e reconhecendo a incidência do Tema 452/STF. 6. Os embargos de declaração opostos na origem pela parte recorrente pretendiam a modificação do julgado, providência para a qual a estreita via dos embargos não se presta. 7. O acórdão recorrido está vinculado ao Tema 452/STF, pois declarou inconstitucional uma cláusula de contrato de previdência complementar que estabelece regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria. 8. A negativa de seguimento ao recurso especial com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea "b", do CPC impede a interposição de agravo em recurso especial, pois cabível apenas o agravo interno (art. 1.030, §2º, CPC). IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.