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AREsp 202402996460 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2720526
Registro
202402996460
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 283/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 83 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na Súmula nº 283 do STF em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial deveria ser admitido, pois o acórdão recorrido não aplicou corretamente o art. 85, § 8º-A, do CPC, que recomenda a utilização das tabelas da OAB como parâmetro para a fixação equitativa de honorários advocatícios. 3. O Tribunal de origem considerou que a tabela de honorários da OAB possui caráter orientador e não vinculativo, e que a fixação dos honorários deve observar as circunstâncias do caso concreto. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para revisar a fixação de honorários advocatícios por equidade, com base na tabela da OAB. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a tabela de honorários da OAB possui natureza orientadora e não vinculativa, sendo o magistrado responsável por fixar os honorários conforme os critérios de complexidade do trabalho e valor econômico da questão. 6. A revisão dos critérios de fixação de honorários advocatícios por equidade demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula nº 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.