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AREsp 202402996460 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2720526
- Registro
- 202402996460
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº
283/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 83 E 7/STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
com fundamento na Súmula nº 283 do STF em razão da ausência de
impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido.
2. A parte agravante sustenta que o recurso especial deveria ser
admitido, pois o acórdão recorrido não aplicou corretamente o art.
85, § 8º-A, do CPC, que recomenda a utilização das tabelas da OAB
como parâmetro para a fixação equitativa de honorários advocatícios.
3. O Tribunal de origem considerou que a tabela de honorários da OAB
possui caráter orientador e não vinculativo, e que a fixação dos
honorários deve observar as circunstâncias do caso concreto.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
pode ser admitido para revisar a fixação de honorários advocatícios
por equidade, com base na tabela da OAB.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que
a tabela de honorários da OAB possui natureza orientadora e não
vinculativa, sendo o magistrado responsável por fixar os honorários
conforme os critérios de complexidade do trabalho e valor econômico
da questão.
6. A revisão dos critérios de fixação de honorários advocatícios por
equidade demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em
sede de recurso especial, conforme a Súmula nº 7 do STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.