← Jurioteca
AREsp 202404505687 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2806344
- Registro
- 202404505687
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE
MITIGADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III,
alínea "a", da Constituição Federal.
2. A parte agravante alegou violação ao art. 1.015 do CPC,
sustentando que a decisão interlocutória atacada não se enquadra nas
hipóteses autorizadoras para interposição de agravo de instrumento,
por ausência de previsão legal e inexistência de risco iminente.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo de
instrumento é cabível contra decisão interlocutória na fase de
liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, considerando a
tese de taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC.
III. Razões de decidir
4. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, em recurso
representativo de controvérsia (REsp 1.704.520), de que o rol do
art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo-se agravo de
instrumento em hipóteses de urgência decorrente da inutilidade do
julgamento da questão no recurso de apelação.
5. O agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisões
interlocutórias na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento
de sentença, conforme disposto no art. 1.015, parágrafo único, do
CPC.
6. No caso, o julgado recorrido está em consonância com a
jurisprudência do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ, que afasta a
revisão do acórdão recorrido.
IV. Dispositivo
7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.