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AREsp 202502635449 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3002801
- Registro
- 202502635449
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte
recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos
da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da
decisão agravada pode ser conhecido.
III. Razões de decidir
3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade
recursal, acarreta o não conhecimento do agravo interno, nos termos
da Súmula nº 182/STJ, aplicável por analogia.
4. As razões do agravo não infirmam esse critério temporal
(ajuizamento anterior e inexistência de sentença de mérito na data
de 26/11/2010), nem demonstram, com base fática do processo, que
haveria exceção aplicável dentro da própria moldura do Tema 1.011.
IV. Dispositivo
5. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.