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AREsp 202500730002 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2872178
Registro
202500730002
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. VALIDADE DO ATO CITATÓRIO VIA WHATSAPP. CONTROVÉRSIA ACERCA DA COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. AFERIÇÃO DA CONFORMIDADE COM REQUISITOS FÁTICOS E REGULAMENTARES LOCAIS. NECESSIDADE DE REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO . AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A pretensão de reconhecimento da validade da citação realizada via WhatsApp, sob o argumento de ciência inequívoca e fé pública do Oficial de Justiça, pressupõe a inevitável revisão de premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal estadual quanto a efetiva comprovação de autenticidade, identidade do citando e observância das normas procedimentais locais. Tal revisão é vedada em recurso especial, conforme o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A discussão sobre a observância a forma legal da citação, no caso concreto, atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ, pois o confronto entre a alegação do exequente de que o ato atingiu sua finalidade e a conclusão do Tribunal estadual pela nulidade exige o reexame aprofundado do conjunto probatório, em especial a suficiência da certificação do ato praticado por meio eletrônico particular. 3. A inadmissão do Recurso Especial pela alínea a do permissivo constitucional em razão do óbice fático e da Súmula n. 7/STJ prejudica também o conhecimento da divergência jurisprudencial alegada; o dissídio envolve a análise das mesmas premissas fáticas, exigindo cotejo analítico de fatos, o que está vedado nesta via. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.