← Jurioteca
AREsp 202500730002 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2872178
- Registro
- 202500730002
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. VALIDADE DO ATO
CITATÓRIO VIA WHATSAPP. CONTROVÉRSIA ACERCA DA COMPROVAÇÃO DA
CIÊNCIA INEQUÍVOCA. AFERIÇÃO DA CONFORMIDADE COM REQUISITOS FÁTICOS
E REGULAMENTARES LOCAIS. NECESSIDADE DE REANÁLISE DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO
STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO . AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A pretensão de reconhecimento da
validade da citação realizada via WhatsApp, sob o argumento de
ciência inequívoca e fé pública do Oficial de Justiça, pressupõe a
inevitável revisão de premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal
estadual quanto a efetiva comprovação de autenticidade, identidade
do citando e observância das normas procedimentais locais. Tal
revisão é vedada em recurso especial, conforme o óbice da Súmula n.
7 do STJ.
2. A discussão sobre a observância a forma legal da
citação, no caso concreto, atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ,
pois o confronto entre a alegação do exequente de que o ato atingiu
sua finalidade e a conclusão do Tribunal estadual pela nulidade
exige o reexame aprofundado do conjunto probatório, em especial a
suficiência da certificação do ato praticado por meio eletrônico
particular.
3. A inadmissão do Recurso Especial pela alínea a do
permissivo constitucional em razão do óbice fático e da Súmula n.
7/STJ prejudica também o conhecimento da divergência jurisprudencial
alegada; o dissídio envolve a análise das mesmas premissas fáticas,
exigindo cotejo analítico de fatos, o que está vedado nesta via.
4.
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.