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AREsp 202501680603 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2932143
- Registro
- 202501680603
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE ALUGUEL COMERCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO
RECURSAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. ART. 336 DO CPC.
LEI 8.245/1991, ART. 19. REVISÃO PARA ADEQUAÇÃO AO PREÇO DE MERCADO
APÓS TRIÊNIO. LAUDO PERICIAL. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA
7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART.
1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255, §§ 1º E 2º, DO RISTJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Trata-se de agravo em
recurso especial interposto por sociedade empresária contra decisão
de inadmissão de seu recurso especial, em ação revisional de
aluguel.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação do art.
489, § 1º, IV, do CPC por omissão quanto ao desconto de pontualidade
no aluguel definitivo; (ii) há violação do art. 19 da Lei n.
8.245/1991 e dos arts. 317 e 478 do CC pela revisão fundada apenas
na adequação ao valor de mercado; (iii) há divergência
jurisprudencial.
3. Afastam-se as alegações de negativa de prestação
jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as
questões pertinentes e rejeita, motivadamente, a introdução tardia
de tese não deduzida na contestação. Incide a Súmula 83/STJ, uma vez
que a decisão recorrida se alinha à orientação desta Corte.
4. A
revisão do aluguel após o triênio, para alinhamento ao preço de
mercado, encontra amparo direto no art. 19 da Lei 8.245/1991, sendo
inviável, em recurso especial, desconstituir conclusão fundada em
laudo pericial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.