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AREsp 202502037536 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2954783
- Registro
- 202502037536
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE
REGISTRO IMOBILIÁRIO. USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO
DOS §§ 2º E 13 DO ART. 216-A DA LEI Nº 6.015/73 E DO ART. 1.238 DO
CÓDIGO CIVIL. REEXAME DE PROVAS. NECESSIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
5 E 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF.
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. O
recurso especial, interposto com fundamento na alínea a do inciso
III do art. 105 da Constituição Federal, objetivava o reconhecimento
da validade de procedimento de usucapião extrajudicial, alegando que
a notificação por edital seria suficiente para suprir a anuência dos
proprietários e que a posse exercida pelo recorrente preencheria os
requisitos do art. 1.238 do Código Civil.
2. O Tribunal de origem
concluiu, com base nas provas dos autos, que os titulares do direito
registral possuíam endereço certo e conhecido, o que tornava
indevida a notificação por edital, bem como que as diversas ações
judiciais existentes entre as partes afastavam a posse mansa e
pacífica necessária à configuração da usucapião extraordinária.
3.
Alterar tais conclusões demandaria reexame de fatos, documentos e
cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial,
conforme os óbices das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
4. As razões do recurso especial revelam-se genéricas e
dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, não demonstrando,
de forma específica, o desacerto na aplicação do direito federal,
atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo
Tribunal Federal.
5. Agravo conhecido para negar seguimento ao
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.