← Jurioteca
AREsp 202502030919 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2954854
- Registro
- 202502030919
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. ADITAMENTO PARA INCLUSÃO DE HONORÁRIOS. PRECLUSÃO QUANTO A
ITENS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO NÃO
CARACTERIZADO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1.
Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o
acórdão recorrido enfrenta adequadamente as teses e interpreta o
contexto fático, com fundamentação calcada nas peculiaridades do
caso.
2. Inviável reconhecer nulidade do cumprimento de sentença por
falta de documentos que já constavam dos autos na fase conhecimento,
com acesso pleno às partes e submetidos a contraditório pleno.
3. A
revisão de incorreções em planilha e datas demanda reexame
fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
4. A ausência de
comprovação adequada do dissídio jurisprudencial, conjugada com a
incidência da Súmula n. 7 do STJ, constitui óbice intransponível ao
conhecimento do recurso especial
5. Agravo conhecido e recurso
especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.